sábado, maio 21, 2011

«fodo-te os cornos»



O Tribunal da Relação de Coimbra, onde o assunto foi parar, deliberou que «Fodo-te os cornos» é tão-só uma expressão de «falta de educação» e não constitui «injúria», pelo menos aquela injúria que o Ministério Público pretendia inicialmente.

Os Juízes interpretaram - e no meu entender muito bem - que o facto de eu ameaçar alguém com um, por exemplo, «fodo-te os cornos ó meu filho da puta», não significa que eu conheça a Mãe do gajo a quem me dirijo, nem significa, obviamente, que eu tenho conhecimento de que a esposa ande por aí a dar a «rata».

«Fodo-te os cornos» é uma «ameaça», obviamente, e terá se ser julgada e punida enquanto tal, mas o autor da ameaça não quis com isso significar que a esposa do ameaçado lhe anda a enfeitar a testa.

A Relação de Coimbra reitera que é apenas uma questão de «falta de educação», convicta, imagino eu, de que tal ameaça poderia ter sido feita de um modo mais elegante: «olhe, V. Exª fará o favor de desculpar, mas... tem consciência de que eu posso foder-lhe os seus lindos cornos?».

Ponto final.

Sem comentários: