segunda-feira, dezembro 07, 2009

dura lex sed lex



(in CM, dia 06 DEZ)

André (nome fictício) abusou sexualmente, entre 2005 e 2006, dos seus dois filhos, uma menina de sete anos e um menino de oito.

Levado a tribunal, foi condenado a uma pena suspensa de três anos e dois meses.

Inconformado, o Ministério Público interpôs um recurso no Tribunal da Relação de Coimbra, que agora decidiu que a pena deve ser efectiva.

Após o caso ter sido descoberto, as duas crianças foram retiradas à família e colocadas em instituições separadas.

Apesar de a mãe das crianças ter afirmado que não sabia dos abusos, continuou a viver com o marido.

A mulher não demonstrou ainda qualquer vontade em ficar com as duas crianças.

Reflexão:

Três anos e dois meses de pena suspensa em primeira instância? Foi preciso o MP recorrer para ver efectivada a pena?!...

Fraca justiça esta a que assistimos diariamente nos nossos Tribunais...

A Lei tem mais dura pena para quem rouba para comer, do que para um energúmeno que abusa da inocência dos seus filhos.

Que insensibilidade, esta, a dos nossos juízes...!

Este caso, levado a Tribunal Europeu haveria de dar brado, mais a mais numa altura em que tanto se fala de pedofilia e direitos das crianças.

Que pensa o Tribunal que vai acontecer àquelas duas alminhas violadas pelo pai, abandonadas e separadas em instituições diferentes?



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