(in CM, dia 06 DEZ)
André (nome fictício) abusou sexualmente, entre 2005 e 2006, dos seus dois filhos, uma menina de sete anos e um menino de oito.
Levado a tribunal, foi condenado a uma pena suspensa de três anos e dois meses.
Inconformado, o Ministério Público interpôs um recurso no Tribunal da Relação de Coimbra, que agora decidiu que a pena deve ser efectiva.
Após o caso ter sido descoberto, as duas crianças foram retiradas à família e colocadas em instituições separadas.
Apesar de a mãe das crianças ter afirmado que não sabia dos abusos, continuou a viver com o marido.
A mulher não demonstrou ainda qualquer vontade em ficar com as duas crianças.
Reflexão:
Três anos e dois meses de pena suspensa em primeira instância? Foi preciso o MP recorrer para ver efectivada a pena?!...
Fraca justiça esta a que assistimos diariamente nos nossos Tribunais...
A Lei tem mais dura pena para quem rouba para comer, do que para um energúmeno que abusa da inocência dos seus filhos.
Que insensibilidade, esta, a dos nossos juízes...!
Este caso, levado a Tribunal Europeu haveria de dar brado, mais a mais numa altura em que tanto se fala de pedofilia e direitos das crianças.
Que pensa o Tribunal que vai acontecer àquelas duas alminhas violadas pelo pai, abandonadas e separadas em instituições diferentes?
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