terça-feira, outubro 19, 2010

nova lei laboral

Governo prepara alterações ao Código de Trabalho

Nova Lei  entrará em vigor já em 2011




O Governo socialista prepara-se para dar mais uma «machadada» nos trabalhadores portugueses e tem em preparação profundas alterações ao Código Laboral para entrarem já em vigor a partir de Janeiro de 2011.


Este blog está em condições de adiantar algumas das «novidades» que farão parte da nova Lei e dos novos Contratos de Trabalho.


A saber:




1.
INDUMENTÁRIA
O funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu vencimento.
Se um trabalhador calçar sapatilhas Adidas, de € 150, ou usar uma carteira Gucci, de € 500, é justo presumir que está muito bem de finanças e, portanto, não precisará de aumento.
Se ele se vestir de forma miserável, usando produtos das lojas chinesas ou dos ciganos, isso será um claro sinal de que precisa de aprender a controlar melhor o seu ordenado para que possa comprar roupas melhores e, portanto, não precisará de aumento.
Se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e, portanto, não precisará de aumento.
2.
ATESTADO MÉDICO
As empresas não mais aceitarão «atestados médicos» para justificar as audências dos seus funcionários.
Se o funcionário tem condições para ir até ao Hospital ou a  um consultório médico, então também terá condições para se deslocar ao seu local de trabalho e até, porventura, condições para trabalhar.
3.
CIRURGIAS
As cirurgias são totalmente proibidas.
Enquanto o funcionário trabalhar para a sua empresa, é de presumir que precisará de todos os seus órgãos, e, portanto, não deve sequer equacionar a possibilidade de retirar o que quer que seja. O Contrato de Trabalho foi assinado com um trabalhador «completo» e não com «partes» dele.
Remover algo constitui, portanto, quebra de contrato e leva a despedimento com justa causa.
4.
AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS
Não serão permitidas.
Cada funcionário recebe anualmente das suas empresas, generosamente e sem nada em troca, 104 dias para assuntos pessoais.
Chamam-se Sábados e Domingos.
(Já nem fazemos contas aos «feriados», essa praga da economia nacional, que só servem para alimentar a indolência do trabalhador...!)
5.
FÉRIAS
Todos os empregados têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:
1 de Janeiro,
Dia de Páscoa,
25 de Abril,
1 de Maio,
10 de Junho,
15 de Agosto,
5 de Outubro,
1 de Novembro,
1 de Dezembro,
8 de Dezembro,
25 de Dezembro.
6.
AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO
Esta não é uma justificação para se perder um dia de trabalho.
Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.
Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes.
Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário seja mesmo imprescindível, o enterro deverá ser marcado para dias de feriado, sábados, domingos ou para depois do horário de expediente.
As empresas são obrigadas, em casos excepcionais, a permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, assim, poder sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.
7.
AUSÊNCIA DEVIDO A FALECIMENTO PRÓPRIO
Isso, excepcionalmente, será aceite como desculpa justificada.
Entretanto, a empresa tem o direito de exigir, pelo menos, 15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário dar a devida formação  ao substituto.
8.
USO DO WC
Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho e é sabido que na esmagadora maioria dos casos vão fumar, ler o «record» ou ver as gajas da «playboy».
No futuro, as empresas vao seguir o sistema da «ordem alfabética».
Por exemplo:
Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc.
Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte. Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Os respectivos chefes dos funcionários deverão previamente aprovar, por escrito, essa troca.
Obs:
Adicionalmente, foi estabelecido um limite máximo de 3 minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se o empregado se mostrar repetente nos abusos, a foto será afixada no Quadro de Avisos da empresa e, posteriormente, enviada por e-mail a todos os colegas, com o título  «Infractor Crónico».
9.
HORA DO ALMOÇO
Os empregados magros têm 30 minutos para almoçar, porque as empresas devem reconhecer que estes precisam de comer mais para parecerem saudáveis.
As pessoas de peso normal terão 15 minutos para comer uma refeição equilibrada que sustente saudavelmente o seu corpo e o mantenha, digamos, na sua normalidade.
Empregados obesos terão, em princípio, um máximo de 5 minutos, tempo suficiente para uma salada e um daqueles batidos próprios dos regimes de emagrecimento. Todavia, se a obesidade persistir, as empresas poderão eliminar totalmente o intervalo de almoço, visando a saúde do funcionário.

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